A RESITRACK está com a plataforma integrada ao sistema MTR Online do órgão ambiental FEPAM-RS. Portanto, todos os MTRs emitidos serão automaticamente criados junto à FEPAM, gerando o documento oficial. Além disso, você terá todas as funcionalidades da RESITRACK.
Sistema MTR Online
Segundo informação da FEPAM, atualmente são gerados 6.000 MTRs por dia, e qualquer instabilidade no sistema compromete todo este fluxo de geração e atendimento a legislação. Pensando nisto, a integração FEPAM x RESITRACK traz ainda mais segurança para os usuários do Rio Grande do Sul, pois os MTRs gerados pela RESITRACK ficarão salvos na plataforma, e com o retorno do sistema FEPAM, automaticamente serão gerados os MTRs pendentes.
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É comum no momento de emissão do MTR surgirem algumas dúvidas, por isso, preparamos algumas perguntas e respostas para te ajudar nesse processo:
1) Caso o caminhão esteja circulando no RS sem MTR, quais são as penalidades previstas?
Todas as previstas no Decreto Nº 53.202, de 26 de setembro de 2016, que dispõe sobre as infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente estabelecendo o seu procedimento administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
2) Uma das exigências do sistema MTR é que todos os envolvidos estejam devidamente cadastros. Caso algum coletor/transportador não tenha ainda realizado o seu cadastro, não será possível emitir a MTR e posteriormente o CDF? Como proceder nesse caso?
Se a empresa não estiver cadastrada no sistema, esta não poderá ser listada como Transportador. Deste modo, deve-se fazer contato com o transportador e solicitar que se cadastre no sistema. O “cadastramento” pode ser feito rapidamente por qualquer empresa.
3) Em situações em que, a empresa é licenciada por outros órgãos ambientais (municipal e/ou federal) existe a obrigatoriedade do usuário estar cadastrado no sistema MTR Online-FEPAM?
A obrigatoriedade não é somente de empresas no RS licenciadas pela FEPAM ou outro órgão licenciador, mas de qualquer empresa que gere resíduos ou rejeitos instalada no Rio Grande do Sul ou fora do Estado e que deseja fazer a destinação final destes resíduos e rejeitos em destinadores licenciados e localizados no RS. Também é obrigatório o uso do sistema para as empresas localizadas no RS que gerem resíduos ou rejeitos e que serão destinados em outros Estados da federação.
4) Quando o gerador é de outro estado, como proceder?
O Gerador de outro Estado deve se cadastrar no sistema para poder emitir o MTR para o transporte até o destinador final no RS. Ele deve se cadastrar da mesma forma como se fosse um Gerador do Estado do RS. Aqui no blog, você confere os Estados onde a emissão de MTR Online é obrigatória.
5) Para gerenciadores de resíduos de empresas no RS, não há opção de cadastro no sistema MTR Online. Como devemos proceder?
O cadastramento somente está permitido para Geradores, Transportadores e Destinadores. Assim, no qual o serviço é prestado deve-se cadastrar como Gerador. Ao fazê-lo, o gerador receberá uma senha de Acesso. Com a senha de acesso você poderá acessar o Sistema MTR e emitir em nome da empresa, o MTR.
Pensando nisso, a RESITRACK criou o perfil gerenciador em sua plataforma, para a gestão das empresas geradoras vinculadas.
6) Existe um prazo para entrega da carga de resíduos após a emissão do MTR? Exemplo: um gerador emitiu um MTR no dia 01/06/2015 e até o dia 30/06/2015 a carga não foi entregue ao destinado. O que ocorre?
Uma vez emitido o MTR, o prazo para recebimento pelo destino e baixado no sistema é de 60 dias. Após este período, caso não ocorra a baixa do documento MTR emitido, o mesmo será automaticamente cancelado pelo sistema. Entretanto, o fato de um MTR permanecer sem recebimento por muito tempo pode ser motivo de alerta para o Gerador, que deverá averiguar as causas e tomar providências.
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Fonte: Diálogos FEPAM – Sistema MTR https://www.youtube.com/watch?v=oZiHyyvhtWg