Relação entre Lista de Resíduos do IBAMA e MTR
Com a aprovação da Portaria MMA 280/2020, a partir de janeiro de 2021 as empresas geradoras de resíduos sujeitas a elaboração de PGRS estão obrigadas a emitir seu MTR para controle e rastreamento das etapas de gerenciamento de resíduos sólidos.
Para a utilização correta do sistema SINIR, no entanto, é necessário conhecimento da Lista Brasileira de Resíduos (Instrução Normativa IBAMA Nº 13/2012), o que gerou muitas dúvidas sobre sua interpretação.
Mas afinal, o que é a Lista de Resíduos do IBAMA?
Lista Europeia de Resíduos
A lista é baseada na Lista Europeia de Resíduos, e tem por objetivo padronizar a nomenclatura utilizada por outros países para a classificação de resíduos, facilitando os processos de gestão, inclusive importação e exportação destes materiais.
A padronização auxilia também nos relatórios internacionais e processos de certificação que utilizam como base a classificação de resíduos de outros países.
Como identificar meu resíduo na Lista do IBAMA?
A lista baseia-se na classificação de resíduos de acordo com sua origem. Ou seja, para identificar a classificação do resíduo a ser declarado no SINIR, é necessário identificar primeiramente o processo ou atividade que lhe deu origem.
A LISTA é formada por uma sequência de números com dois decimais cada: Capítulo, subcapítulo e resíduo (exemplo: 01.02.03, sendo 01 Capítulo; 02 Subcapítulo; 03 Resíduo).
A atividade ou processo gerador do resíduo vai determinar seu capítulo, que está listado de 01 a 20. Exemplo: Capítulo 18 – Resíduos de Serviços de Saúde
Dentro do capítulo, basta pesquisar o subcapítulo, que irá determinar sua característica. Exemplo: 18.02 – Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
A partir do subcapítulo, basta selecionar a tipologia do resíduo enquadrado. Exemplo: 18.02.04 (*) Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.
Os resíduos marcados com asterisco (*) são aqueles classificados como perigosos (Classe 1), de acordo com a Norma ABNT NBR 10.004/2004.
Exemplo prático – Resíduos da Construção Civil (RCC)
A atividade de construção civil representa grande parte dos resíduos gerados nos centros urbanos. Sua classificação se dá através da Resolução CONAMA 307/2002 (alterada pelas resoluções 348/2004, 431/2011, 448/2012 e 469/2015):
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Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolos, blocos, telhas, meios-fios, etc.)
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Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso
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Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
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Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, etc.
Como classificar cada resíduo conforme a lista do IBAMA?
Todos os resíduos devem estar no capítulo 17 – Resíduos de construção e demolição. Dentro do capítulo, identificar o processo e tipologia, para determinar seu código final.
- Classe A – entulhos em geral, quando não há uma separação clara dos componentes do resíduo
- Classe B – Plásticos
- Classe C – Rejeitos Sanitários
- Classe D – Amianto