O que é a DMR?
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento que controla a quantidade de resíduos sólidos gerados, transportados, armazenados e destinados no país, e, diferentemente do MTR, deve ser emitida mesmo no caso em que os transportadores de resíduos circulem apenas em vias privadas.
A DMR deve ser emitida trimestralmente por geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos por meio do próprio sistema MTR Online. Por isto, é importante manter a DMR da sua empresa em dia.
Como saber se a DMR da sua empresa está em dia?
A DMR deve ser emitida a cada trimestre por meio do sistema MTR até o último dia do mês subsequente ao trimestre declarado e enviado através do próprio sistema do Ministério do Meio Ambiente. Assim, as datas máximas para a entrega da DMR são:
1° trimestre – 30/abril
2° trimestre – 31/julho
3° trimestre – 31/outubro
4° trimestre – 31/janeiro do ano subsequente
Se a DMR não for emitida e enviada dentro do prazo ao MMA (ou órgão estadual dependendo do cenário), o usuário não poderá emitir uma nova DMR até que regularize sua situação. Para isso, basta que o usuário acesse seu perfil no sistema MTR Online, selecione a opção “Cadastrar DMR pendente” e informe o trimestre que se encontra em situação de irregularidade.
Como proceder nos estados que já possuem um sistema MTR próprio?
Em situações como essa o procedimento é bem semelhante à emissão do próprio MTR em si. Caso a geração, transporte e destinação sejam feitas dentro do próprio estado, a DMR deve ser emitida apenas no sistema desse estado. No entanto, caso haja transporte para outros estados que não tenham sistema próprio, o gerador deve emitir a DMR tanto no sistema do estado quanto no SINIR, e o destinador deve emitir a DMR apenas no SINIR.
É importante que os geradores de resíduos também se atentem à variação dos prazos de entrega da DMR nos estados que já possuem um sistema próprio. Em Minas Gerais, por exemplo, a DMR deve ser emitida semestralmente por geradores e destinadores através do sistema MTR-MG e enviado à FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) em prazos distintos:
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até 28/02: relativa ao segundo semestre do ano anterior
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até 31/08: relativa ao primeiro semestre do ano