O Certificado de Destinação Final (CDF) é um documento emitido pelo destinador
confirmando a destinação correta dos resíduos recebidos.
Conforme a Portaria 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente, o CDF deve ser emitido pelo destinador e a veracidade das informações é de sua inteira responsabilidade, ficando proibida a emissão do certificado por profissionais que não estejam diretamente relacionados com a destinação final dos resíduos (como, por exemplo, transportadores e armazenadores temporários).